quarta-feira, março 25, 2009

Código do Trabalho: Lei nº 7/2009 Artigo 128º - Deveres do Trabalhador

Agora, com o novo Código, acabaram-se as trombas no local de trabalho. Isto porque o Artigo 128º é bem claro, e diz-nos assim:

"1. Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
a) Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;"

Agora está escrito, não há volta a dar.

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